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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5012431-18.2026.8.24.0004/SC
AUTOR: CARLOS HENRIQUE QUARTI DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849)
AUTOR: NATHALIA NILSEN SENA
ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Defiro a justiça gratuita com a ressalva, em razão da possibilidade do art. 98, § 5º, do CPC, de que o benefício não abrangerá os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis para obtenção de matrículas atualizadas e registro de eventual sentença de procedência. Afinal, tratam-se de despesas que a parte autora suportaria se estivesse adquirindo um imóvel por meio de compra e venda e, por isso, não vejo no uso da via judicial para aquisição da propriedade razão para dispensar o pagamento destas despesas.
2. Verifico que a emenda à inicial não foi integralmente cumprida.
Compete à parte autora promover as diligências necessárias à obtenção da matrícula atualizada do imóvel confrontante, inclusive mediante consulta ao Cartório de Registro de Imóveis competente
Além disso, a parte autora deverá especificar, nos pedidos, a área a ser usucapida, informando sua extensão, localização, número da matrícula e confrontações.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, sob pena de indeferimento.
Dil. legais.