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5012431-18.2026.8.24.0004

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5012431-18.2026.8.24.0004/SC AUTOR: CARLOS HENRIQUE QUARTI DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849) AUTOR: NATHALIA NILSEN SENA ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro a justiça gratuita com a ressalva, em razão da possibilidade do art. 98, § 5º, do CPC, de que o benefício não abrangerá os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis para obtenção de matrículas atualizadas e registro de eventual sentença de procedência. Afinal, tratam-se de despesas que a parte autora suportaria se estivesse adquirindo um imóvel por meio de compra e venda e, por isso, não vejo no uso da via judicial para aquisição da propriedade razão para dispensar o pagamento destas despesas. 2. Verifico que a emenda à inicial não foi integralmente cumprida. Compete à parte autora promover as diligências necessárias à obtenção da matrícula atualizada do imóvel confrontante, inclusive mediante consulta ao Cartório de Registro de Imóveis competente Além disso, a parte autora deverá especificar, nos pedidos, a área a ser usucapida, informando sua extensão, localização, número da matrícula e confrontações. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Dil. legais.

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