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Processo 5012429-96.2026.8.08.0035

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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJES

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5012429-96.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHELDO SANTOS SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO GARCIA CORASSA - ES12010 REQUERIDO: DESCONHECIDO Requerente(s): Nome: SHELDO SANTOS SOARES - DJEN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na petição de ID 105801553, alegou a existência de erro nas pesquisas realizadas para localização do proprietário do veículo envolvido no sinistro, sustentando que a diligência realizada pelo Setor de Ocorrências da Justiça Volante, registrada no ID nº 103625671, teria sido efetuada com base na placa SFX-2E61, quando o veículo indicado na inicial seria de placa SFX-1E61. Todavia, após análise detida dos autos, não se constata a alegada inconsistência. Com efeito, tanto a pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD (ID 99141587) quanto aquela realizada pelo Setor de Ocorrências da Justiça Volante (ID nº 103625671) tiveram como parâmetro a placa SFX-1E61, em consonância com os dados fornecidos pela própria parte autora na petição inicial (ID 93891487), no Boletim de Ocorrência (ID 93891493), bem como nas fotografias (IDs 93891494, 93891495, 93891496 e 93891497) e nos vídeos (IDs 93891501 e 93891502) por ela juntados. Especificamente quanto à certidão de ID 103625671, verifica-se que a pesquisa realizada pelo Setor de Ocorrências da Justiça Volante, mediante consulta aos sistemas DETRAN, SENATRAN e SERPRO, foi efetivamente direcionada à placa SFX-1E61, e não à placa SFX-2E61, como alegado pela parte autora. Assim, não há divergência a ser sanada, tampouco se mostra necessária a expedição de novo ofício aos referidos órgãos para realização de pesquisa acerca da mesma placa. Por outro lado, a parte autora requer a realização de nova pesquisa com base na descrição, no modelo e no ano do veículo. Ocorre que tais elementos, isoladamente, não se mostram suficientes para a individualização do bem e localização de seu proprietário, especialmente por se tratar de veículo popular, de fabricação e utilização em larga escala, sendo necessária a indicação de dados mais precisos que permitam direcionar adequadamente eventual nova diligência, razão pela qual INDEFIRO o referido pedido. Ademais, diante da alegação de equívoco quanto à placa, foi realizada, por cautela, pesquisa no sistema RENAJUD relativamente à placa SFX-2E61, tendo sido constatado que o referido veículo corresponde a uma Honda Biz, não havendo, portanto, elementos que indiquem sua relação com o veículo envolvido no sinistro objeto destes autos. Dessa forma, considerando que as pesquisas realizadas foram corretamente direcionadas à placa SFX-1E61, que a alegada divergência não se confirmou e que não foram apresentados novos elementos capazes de viabilizar pesquisa mais precisa, INDEFIRO o pedido de realização de novas buscas para localização do proprietário do veículo, por ora. Outrossim, verifico que a parte autora requereu a expedição de ofício à SEMDEST, a fim de obter imagens de videomonitoramento do local do acidente, situado no cruzamento da Avenida Saturnino Rangel Mauro com a Rua José Félix Cheim. Todavia, observa-se que as respostas aos ofícios juntadas nos IDs nº 102767957 e 102384531 fazem referência à câmera de videomonitoramento localizada no cruzamento da Avenida Saturnino Rangel Mauro com a Rua Itaperuna, e não ao local indicado pela parte autora. Assim, a fim de esclarecer a existência de equipamento de videomonitoramento no ponto exato do sinistro e possibilitar eventual obtenção das imagens, EXPEÇA-SE ofício à SEMDEST requisitando, no mínimo prazo possível, as imagens porventura existentes do videomonitoramento estabelecido para o local do acidente ocorrido no dia 24/01/2026, aproximadamente às 20:49 horas, no cruzamento da RUA JOSÉ FELIX CHEIM COM A AVENIDA SATURNINO RANGEL MAURO, ponto de referência: esquina da loja Pet Wash Praia Pet/Supermercado Carone, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102032, com base no BOAT nº B100061821 (cópia anexa - ID 93891493) e na solicitação de reserva das imagens, conforme processo nº 9819/2026. (ID 93891498). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados da parte requerida, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93891487 Petição Inicial Petição Inicial 26032621092874200000086186943 93891488 1 - Procuração - Sheldo Santos Soares Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032621092926000000086186944 93891489 2 - Declaração de hipossuficiência - Sheldo Santos Soares Documento de comprovação 26032621092949500000086186945 93891490 3 - CNH-e Documento de Identificação 26032621092970400000086186946 93891491 4 - Comporvante de residência Documento de comprovação 26032621092989500000086186947 93891492 5 - CRLV Documento de comprovação 26032621093010300000086186948 93891493 6 - Boletim de Ocorrência - Protocolo B100061821 - Ocorrência Nº 18447217 Documento de comprovação 26032621093023100000086186949 93891494 7 - FOTOS DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE Documento de comprovação 26032621093041000000086186950 93891495 8 - Fotos do veículo do Requerente Documento de comprovação 26032621093061300000086186951 93891496 9 - Fotos do veículo causador do acidente Documento de comprovação 26032621093081900000086186952 93891497 10 - Fotos do local da colisão Documento de comprovação 26032621093097800000086186953 93891498 11 - SEMDEST - SOLICITAÇÃO DE IMAGENS DE VIDEOMONITORAMENTO - EXTERNO n° 000009819_2026 Documento de comprovação 26032621093122700000086186954 93891499 12 - Orçamentos para reparo do veículo do Requerente Documento de comprovação 26032621093145500000086186955 93891500 13 - Consulta Placa - Consulte veículos pela placa _ consultaplaca.digital Documento de comprovação 26032621093170500000086187356 93891501 14 - Video 2026-03-20 Documento de comprovação 26032621093193500000086187357 93891502 15 - Vídeo Documento de comprovação 26032621093221700000086187358 96745678 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050718111495900000088791926 97463495 Decisão - Carta Decisão - Carta 26051523010450900000091854482 97463495 Decisão - Carta Decisão - Carta 26051523010450900000091854482 98874191 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060312352518800000093209828 98876607 Certidão Certidão 26060312482387400000093210894 98879231 Ofício Ofício (Outros) 26060313083025900000093214357 98881260 Ofício Ofício (Outros) 26060313190245900000093215333 98898675 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26060315283276500000093231482 98909969 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26060315312952100000093241129 98909978 E-mail enviando o Ofício nº 0041-2026 - Requisitar imagens gravadas - SEMDEST-PMVV Outros documentos 26060315313000600000093241138 99141587 RENAJUD PLACA Outros documentos 26060917521965500000093455303 99141586 RENAJUD CHASSI Outros documentos 26060917522110400000093455302 99141579 Despacho - Carta Despacho - Carta 26060917522193800000093455295 99141585 RENAJUD CHASSI DETALHADO Outros documentos 26060917522042400000093455301 99141579 Despacho - Carta Despacho - Carta 26060917522193800000093455295 100657978 Decurso de prazo Decurso de prazo 26062700304338600000094839181 100725146 Petição (outras) Petição (outras) 26062911081792400000094902382 101625128 Despacho - Carta Despacho - Carta 26071020343899000000095719768 101625128 Despacho - Carta Despacho - Carta 26071020343899000000095719768 101801850 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26071412484098700000095881820 99713698 Certidão - Juntada E-mail Certidão - Juntada 26071415365074500000093979093 99713701 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Resposta Ofício 0042-2026 - Processo 5012429-96.20 Outros documentos 26071415365093700000093979096 99714854 Ofício 0042-2026 Outros documentos 26071415365123700000093979099 102767955 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26072412093023100000096762225 102767957 Ofício Resposta nº 273-2026 - PMVV - ref. nosso ofício nº 0041-2026 Ofício Recebido 26072412093038800000096762226 102906738 Intimação - Diário Intimação - Diário 26072713363672400000096890166 102381324 Certidão - Juntada E-mail Certidão - Juntada 26073115063058800000096408637 102384528 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Ofício nº 0041'_2026 - Requisitar imagens gravadas Ofício Recebido 26073115063076900000096412380 102384531 273-2026_-Justica_Volante_Proc_5012429-96.2026.8.08.0035_POSITIVO_assinado (2) Outros documentos 26073115063096900000096412383 103367498 Certidão sobre andamento do processo Certidão 26073115134980200000097308813 103624646 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26080416341084900000097543445 103625671 Informações do Veiculo Requerido - Placa SFX-1E61 Outros documentos 26080416341100200000097544470 103689529 Despacho - Carta Despacho - Carta 26080514283927000000097603091 103689529 Despacho - Carta Despacho - Carta 26080514283927000000097603091 105801553 Petição (outras) Petição (outras) 26090118313305000000099524692

2026-09-10 · TJES

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5012429-96.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHELDO SANTOS SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO GARCIA CORASSA - ES12010 REQUERIDO: DESCONHECIDO Requerente(s): Nome: SHELDO SANTOS SOARES - DJEN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na petição de ID 105801553, alegou a existência de erro nas pesquisas realizadas para localização do proprietário do veículo envolvido no sinistro, sustentando que a diligência realizada pelo Setor de Ocorrências da Justiça Volante, registrada no ID nº 103625671, teria sido efetuada com base na placa SFX-2E61, quando o veículo indicado na inicial seria de placa SFX-1E61. Todavia, após análise detida dos autos, não se constata a alegada inconsistência. Com efeito, tanto a pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD (ID 99141587) quanto aquela realizada pelo Setor de Ocorrências da Justiça Volante (ID nº 103625671) tiveram como parâmetro a placa SFX-1E61, em consonância com os dados fornecidos pela própria parte autora na petição inicial (ID 93891487), no Boletim de Ocorrência (ID 93891493), bem como nas fotografias (IDs 93891494, 93891495, 93891496 e 93891497) e nos vídeos (IDs 93891501 e 93891502) por ela juntados. Especificamente quanto à certidão de ID 103625671, verifica-se que a pesquisa realizada pelo Setor de Ocorrências da Justiça Volante, mediante consulta aos sistemas DETRAN, SENATRAN e SERPRO, foi efetivamente direcionada à placa SFX-1E61, e não à placa SFX-2E61, como alegado pela parte autora. Assim, não há divergência a ser sanada, tampouco se mostra necessária a expedição de novo ofício aos referidos órgãos para realização de pesquisa acerca da mesma placa. Por outro lado, a parte autora requer a realização de nova pesquisa com base na descrição, no modelo e no ano do veículo. Ocorre que tais elementos, isoladamente, não se mostram suficientes para a individualização do bem e localização de seu proprietário, especialmente por se tratar de veículo popular, de fabricação e utilização em larga escala, sendo necessária a indicação de dados mais precisos que permitam direcionar adequadamente eventual nova diligência, razão pela qual INDEFIRO o referido pedido. Ademais, diante da alegação de equívoco quanto à placa, foi realizada, por cautela, pesquisa no sistema RENAJUD relativamente à placa SFX-2E61, tendo sido constatado que o referido veículo corresponde a uma Honda Biz, não havendo, portanto, elementos que indiquem sua relação com o veículo envolvido no sinistro objeto destes autos. Dessa forma, considerando que as pesquisas realizadas foram corretamente direcionadas à placa SFX-1E61, que a alegada divergência não se confirmou e que não foram apresentados novos elementos capazes de viabilizar pesquisa mais precisa, INDEFIRO o pedido de realização de novas buscas para localização do proprietário do veículo, por ora. Outrossim, verifico que a parte autora requereu a expedição de ofício à SEMDEST, a fim de obter imagens de videomonitoramento do local do acidente, situado no cruzamento da Avenida Saturnino Rangel Mauro com a Rua José Félix Cheim. Todavia, observa-se que as respostas aos ofícios juntadas nos IDs nº 102767957 e 102384531 fazem referência à câmera de videomonitoramento localizada no cruzamento da Avenida Saturnino Rangel Mauro com a Rua Itaperuna, e não ao local indicado pela parte autora. Assim, a fim de esclarecer a existência de equipamento de videomonitoramento no ponto exato do sinistro e possibilitar eventual obtenção das imagens, EXPEÇA-SE ofício à SEMDEST requisitando, no mínimo prazo possível, as imagens porventura existentes do videomonitoramento estabelecido para o local do acidente ocorrido no dia 24/01/2026, aproximadamente às 20:49 horas, no cruzamento da RUA JOSÉ FELIX CHEIM COM A AVENIDA SATURNINO RANGEL MAURO, ponto de referência: esquina da loja Pet Wash Praia Pet/Supermercado Carone, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102032, com base no BOAT nº B100061821 (cópia anexa - ID 93891493) e na solicitação de reserva das imagens, conforme processo nº 9819/2026. (ID 93891498). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados da parte requerida, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93891487 Petição Inicial Petição Inicial 26032621092874200000086186943 93891488 1 - Procuração - Sheldo Santos Soares Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032621092926000000086186944 93891489 2 - Declaração de hipossuficiência - Sheldo Santos Soares Documento de comprovação 26032621092949500000086186945 93891490 3 - CNH-e Documento de Identificação 26032621092970400000086186946 93891491 4 - Comporvante de residência Documento de comprovação 26032621092989500000086186947 93891492 5 - CRLV Documento de comprovação 26032621093010300000086186948 93891493 6 - Boletim de Ocorrência - Protocolo B100061821 - Ocorrência Nº 18447217 Documento de comprovação 26032621093023100000086186949 93891494 7 - FOTOS DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE Documento de comprovação 26032621093041000000086186950 93891495 8 - Fotos do veículo do Requerente Documento de comprovação 26032621093061300000086186951 93891496 9 - Fotos do veículo causador do acidente Documento de comprovação 26032621093081900000086186952 93891497 10 - Fotos do local da colisão Documento de comprovação 26032621093097800000086186953 93891498 11 - SEMDEST - SOLICITAÇÃO DE IMAGENS DE VIDEOMONITORAMENTO - EXTERNO n° 000009819_2026 Documento de comprovação 26032621093122700000086186954 93891499 12 - Orçamentos para reparo do veículo do Requerente Documento de comprovação 26032621093145500000086186955 93891500 13 - Consulta Placa - Consulte veículos pela placa _ consultaplaca.digital Documento de comprovação 26032621093170500000086187356 93891501 14 - Video 2026-03-20 Documento de comprovação 26032621093193500000086187357 93891502 15 - Vídeo Documento de comprovação 26032621093221700000086187358 96745678 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050718111495900000088791926 97463495 Decisão - Carta Decisão - Carta 26051523010450900000091854482 97463495 Decisão - Carta Decisão - Carta 26051523010450900000091854482 98874191 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060312352518800000093209828 98876607 Certidão Certidão 26060312482387400000093210894 98879231 Ofício Ofício (Outros) 26060313083025900000093214357 98881260 Ofício Ofício (Outros) 26060313190245900000093215333 98898675 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26060315283276500000093231482 98909969 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26060315312952100000093241129 98909978 E-mail enviando o Ofício nº 0041-2026 - Requisitar imagens gravadas - SEMDEST-PMVV Outros documentos 26060315313000600000093241138 99141587 RENAJUD PLACA Outros documentos 26060917521965500000093455303 99141586 RENAJUD CHASSI Outros documentos 26060917522110400000093455302 99141579 Despacho - Carta Despacho - Carta 26060917522193800000093455295 99141585 RENAJUD CHASSI DETALHADO Outros documentos 26060917522042400000093455301 99141579 Despacho - Carta Despacho - Carta 26060917522193800000093455295 100657978 Decurso de prazo Decurso de prazo 26062700304338600000094839181 100725146 Petição (outras) Petição (outras) 26062911081792400000094902382 101625128 Despacho - Carta Despacho - Carta 26071020343899000000095719768 101625128 Despacho - Carta Despacho - Carta 26071020343899000000095719768 101801850 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26071412484098700000095881820 99713698 Certidão - Juntada E-mail Certidão - Juntada 26071415365074500000093979093 99713701 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Resposta Ofício 0042-2026 - Processo 5012429-96.20 Outros documentos 26071415365093700000093979096 99714854 Ofício 0042-2026 Outros documentos 26071415365123700000093979099 102767955 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26072412093023100000096762225 102767957 Ofício Resposta nº 273-2026 - PMVV - ref. nosso ofício nº 0041-2026 Ofício Recebido 26072412093038800000096762226 102906738 Intimação - Diário Intimação - Diário 26072713363672400000096890166 102381324 Certidão - Juntada E-mail Certidão - Juntada 26073115063058800000096408637 102384528 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Ofício nº 0041'_2026 - Requisitar imagens gravadas Ofício Recebido 26073115063076900000096412380 102384531 273-2026_-Justica_Volante_Proc_5012429-96.2026.8.08.0035_POSITIVO_assinado (2) Outros documentos 26073115063096900000096412383 103367498 Certidão sobre andamento do processo Certidão 26073115134980200000097308813 103624646 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26080416341084900000097543445 103625671 Informações do Veiculo Requerido - Placa SFX-1E61 Outros documentos 26080416341100200000097544470 103689529 Despacho - Carta Despacho - Carta 26080514283927000000097603091 103689529 Despacho - Carta Despacho - Carta 26080514283927000000097603091 105801553 Petição (outras) Petição (outras) 26090118313305000000099524692

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