Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012425-79.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE: ANNE FREITAS SILVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA LIETZ (OAB RS088772) ADVOGADO(A): BRUNO EYMAEL MOREIRA (OAB RS088767) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento 48, PET1. A diligência pretendida, consistente na obtenção de certidão atualizada acerca da propriedade do veículo, incumbe à parte exequente, a quem compete adotar as providências necessárias à localização e à comprovação dos bens passíveis de constrição. Não se verifica, no caso, circunstância excepcional que justifique a intervenção do Juízo para a obtenção de documento acessível à própria parte interessada. Assim, deverá a exequente providenciar, diretamente, a documentação pretendida e, se for o caso, requerer o prosseguimento da execução com base nas informações atualizadas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.