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5012425-79.2025.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012425-79.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE: ANNE FREITAS SILVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA LIETZ (OAB RS088772) ADVOGADO(A): BRUNO EYMAEL MOREIRA (OAB RS088767) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento 48, PET1. A diligência pretendida, consistente na obtenção de certidão atualizada acerca da propriedade do veículo, incumbe à parte exequente, a quem compete adotar as providências necessárias à localização e à comprovação dos bens passíveis de constrição. Não se verifica, no caso, circunstância excepcional que justifique a intervenção do Juízo para a obtenção de documento acessível à própria parte interessada. Assim, deverá a exequente providenciar, diretamente, a documentação pretendida e, se for o caso, requerer o prosseguimento da execução com base nas informações atualizadas.

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