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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Passos · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012423-82.2023.8.13.0479/MG EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB MG146662) EXECUTADO: EDUARDO SUHADOLNIK RIBEIRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB SP169526) EXECUTADO: RODRIGO SUHADOLNIK SILVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB SP169526) DESPACHO Vistos. Comprovado nos autos o depósito correspondente à 4ª parcela dos honorários periciais, intime-se a perita nomeada para dar início aos trabalhos, nos termos de sua manifestação. Ressalte-se que o inadimplemento de qualquer das parcelas vincendas importará no vencimento antecipado das demais, devendo o saldo remanescente ser integralmente quitado. Não havendo o pagamento, a perícia será cancelada e, para fins de prosseguimento da execução, será considerado o valor apurado na avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Intime-se. Passos, data da assinatura eletrônica.
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