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TJRS · Plantão - TJRS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5012418-87.2026.8.21.0073/RS ACUSADO: CAMILA ANITA DEFFES ANDRADE DIAS ADVOGADO(A): VANDERSON PEREIRA RODRIGUES (OAB RS071150) ADVOGADO(A): MARIO FERNANDO GONÇALVES LUCAS (OAB RS028272) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a gravidade do quadro de saúde narrado pela defesa e a necessidade de obtenção de informações médicas atualizadas para a apreciação do pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, oficie-se, com urgência, ao Hospital Vila Nova, para que informe: a) o diagnóstico atual da ré CAMILA ANITA DEFFÉS ANDRADE DIAS; b) seu atual estado clínico e sua evolução desde a admissão hospitalar; c) a previsão de alta hospitalar e, após eventual alta, se haverá necessidade de cuidados médicos, assistência contínua ou tratamentos especializados, que não possam ser prestados no estabelecimento prisional. 2. Com as informações, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa. 3. Sem prejuízo, consigno que deverão ser providenciados, no âmbito da custódia, todos os tratamentos médicos necessários à ré, inclusive eventual transferência para unidade hospitalar que disponha de atendimento especializado em neurocirurgia, caso clinicamente indicada, a fim de prevenir o agravamento de seu quadro e assegurar a preservação de sua integridade física e de seu direito fundamental à saúde. Oficie-se à Polícia Penal, para ciência e adoção das providências cabíveis. 4. Por ora, fica postergada a apreciação do pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando-se que a ré encontra-se hospitalizada, sem prejuízo de sua apreciação tão logo aportem aos autos as informações médicas necessárias.
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