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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5012415-50.2025.8.13.0313 L CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA CPF: 189.805.896-20 RÉU: LUCIENE SILVA MARTINS PEREIRA CPF: 703.143.656-72 e outros DECISÃO 1) Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança movida por Antônio Augusto Pereira de Souza em face de Luciene Silva Martins Pereira, Fernando Cesar Gomes Pereira e Leila Maria Silva Martins Amaro. No curso do processo, após a citação dos corréus Luciene Silva Martins Pereira e Fernando Cesar Gomes Pereira, a parte autora noticiou que o imóvel objeto da demanda foi desocupado voluntariamente em 13 de maio de 2026, com a devolução das chaves. Considerando que o objetivo do autor quanto ao pedido de despejo foi alcançado no curso da lide, o feito deve prosseguir apenas quanto ao pedido de cobrança dos aluguéis, encargos locatícios, multas, IPTU e demais acessórios da locação vencidos até a efetiva devolução do imóvel, no valor de R$ 85.547,46 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme planilha juntada pela parte autora. Altere-se a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM. 2) Em atenção ao teor da certidão de ID 10679227183 e com fulcro no art. 252, do CPC, determino a citação da parte ré por hora certa, nos termos do art. 253, do CPC e seguintes. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curador à parte ré o Defensor Público responsável por esta Vara, que deverá ser intimado do munus, dando-se-lhe vista. 4) Em seguida, prossiga-se conforme item 6 e seguintes do ID 10494393559. 5) Não havendo suspeita de ocultação, cite-se a ré nos endereços apontados no ID 10709830721, página 3. 6) No mais, prossiga-se conforme item 6 e seguintes do ID 10494393559. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
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