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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5012414-93.2026.8.24.0064/SC AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB ES044339) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de contestação/manifestação da parte WALIONOR GONCALVES. Fica a parte intimada para, querendo, especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento Salienta-se que, caso seja pleiteada a produção de prova oral, o pedido não poderá ser genérico, cabendo à parte indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral. Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverá arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, sob pena de preclusão. Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem EXPRESSAMENTE manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual. .
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