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5012414-93.2025.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012414-93.2025.8.21.0070/RS AUTOR: ELOISA HELENA BANGEL SCHWARZ ADVOGADO(A): ZELI BENEDETTO (OAB RS018532) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Conforme decisão anteriormente proferida, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a parte demandada procedesse à suspensão dos descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, referentes aos contratos discutidos na presente demanda, conforme extratos acostados no evento 1, EXTR3 e EXTR4. Para o cumprimento da determinação, foi fixado o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias (evento 1, EXTR4). A parte autora manifestou-se no sentido de que a requerida permaneceu descumprindo a ordem emanada por este Juízo, pois os descontos continuaram sendo efetuados indevidamente (evento 34). Intimada, a parte demandada foi posteriormente instada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da medida liminar (evento 34). Contudo, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação ou comprovação de cumprimento da ordem judicial (evento 41). É o breve relato. Decide-se. Diante disso, considerando o descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, majora-se a multa diária fixada na decisão liminar para o valor de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte demandada para que cumpra imediatamente a tutela de urgência, bem como para ciência da incidência das astreintes ora determinada. Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca do cumprimento da medida. Cumpra-se. Diligências legais.

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