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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5012413-04.2024.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão, Reivindicação] AUTOR: CEZAR AUGUSTO CPF: 287.082.296-00 e outros RÉU: EDITH APARECIDA FERNANDES SILVA CPF: 676.178.596-00 DESPACHO Diante da ausência de manifestação do perito quanto à nomeação, nomeio como perito do Juízo o engenheiro civil Gustavo Valadão, CPF: 083.993.986-83, telefone (31) 99213-8010, e-mail gustavo@agvconsulting.com.br. Oficie-se ao respectivo perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente a proposta de honorários periciais. Com a proposta, deem-se vistas às partes, ficando determinado que o valor dos honorários periciais serão pagos pelo requerente e pelo requerido em partes iguais nos termos do art. 95 do CPC. Ressalta-se que, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, os honorários periciais serão custeados pelo sistema AJ. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo após a aceitação do encargo pelo Perito, que servirá independentemente de compromisso (CPC, art. 466). As partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III), após a intimação da nomeação do perito. Realizada a perícia, deem-se vistas às partes para manifestarem sobre ela no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º, do art. 477 do CPC. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
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