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5012403-51.2026.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012403-51.2026.8.24.0036/SC RÉU: THALIS SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A): CARLA REGINA LANGE (OAB SC071743) ADVOGADO(A): JESSICA CARDOSO (OAB SC070195) DESPACHO/DECISÃO 1 - O acusado, citado, apresentou resposta à acusação (ev. 23). Em defesa prévia não se ventilou excludente de ilicitude ou de culpabilidade que possa ser acolhida independentemente de instrução probatória, tampouco se denota hipótese evidente de extinção da punibilidade, remanescendo os indícios que recomendaram o recebimento da peça de acusação. 2 - Assim, designo o dia 14/10/2026 15:15:00 para a audiência de instrução e julgamento. 2.1 - Faculto à defesa e à acusação participarem do ato remotamente, devendo comunicar nos autos previamente tal opção, com indicação de número do WhatsApp para eventual contato. O link de acesso à sala virtual será obtido diretamente no processo (no menu “audiências”, desde que previamente cadastrados). 2.2 - Do mesmo modo, faculto ao(s) réu(s) e às testemunhas participarem do ato remotamente (Resolução Conjunta GP/CGJ 29/20). Nesse caso, deve ser observado o seguinte: - o acesso à sala de audiência virtual ocorre mediante utilização do link/ID e senha que constam do mandado; - o participante deve garantir a qualidade da conexão de internet; - caso utilize um dispositivo móvel, deverá realizar o download e a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams; - em caso de dúvidas para ingresso na sala virtual/links, poderá consultar o manual do cidadão/advogado (site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dteams); - durante o ato deverá permanecer em um local silencioso e livre de interrupções, sem contato com outras testemunhas; - é vedada a participação de testemunhas a partir do gabinete/escritório das partes. Estas orientações devem ser repassadas pelo Oficial de Justiça, que certificará eventual opção pela audiência remota e fará constar da certidão também um número de WhatsApp para eventual contato no dia da audiência. 2.3 - Tendo em vista que o réu está preso nesta comarca, seu interrogatório ocorrerá por videoaudiência, cujo agendamento foi realizado na sala passiva do presídio para o mesmo dia da audiência supradesignada. Requisite-se o réu, encaminhando à unidade prisional o link para acesso à sala de audiência virtual. 3 - Em relação aos requerimentos formulados pela defesa na resposta à acusação: 3.1 - Defiro o do item "b", determinando que se oficie ao Posto Bogo (Av. Pref. Waldemar Grubba, 4955 - Vieira, Jaraguá do Sul - SC, CEP: 89256-502) para que preserve e, em 10 dias, forneça ao Juízo as imagens de suas câmeras de monitoramento referentes ao dia 19 de junho de 2026, no período compreendido entre 16h e 17h. Consigne-se no ofício que as gravações poderão ser enviadas para o WhatsApp ou e-mail desta unidade judicial, diretamente ou por link para download; apresentadas em pen drive ou dispositivo similar presencialmente no Cartório desta Vara (neste caso, deverão ser copiadas para a nuvem e o link deverá ser disponibilizado pelo Cartório nos autos), ou protocoladas nos autos por intermédio de advogado. A bem da celeridade, autorizo que as procuradoras do réu, Dras. Carla Regina Lange e Jessica Cardoso, diligenciem diretamente junto ao estabelecimento comercial para a obtenção das imagens, mediante apresentação de cópia desta decisão. 3.2 - Defiro o do item "f", concedendo à defesa o prazo de 10 dias para apresentar a qualificação completa de suas testemunhas. Os mandados, no entanto, já deverão ser expedidos, considerando que os dados apresentados são suficientes para permitir as intimações. 4 - Intimem-se.

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