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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012402-87.2026.4.04.7107/RS AUTOR: VICTOR HENRIQUE DA SILVA BAIRROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) AUTOR: MICHELLE RAMOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que o autor, VICTOR HENRIQUE DA SILVA BAIRROS, representado pela genitora, MICHELLE RAMOS DA SILVA, requer a concessão de auxílio-reclusão (NB 242.369.672-2 - DER 24/04/2026) em decorrência do encarceramento do genitor, LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BAIRROS, desde 26/03/2026. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. Da análise da petição inicial e documentos juntados, verifica-se que o feito não se encontra suficientemente instruído, razão pela qual promove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias (prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema), atender à(s) determinação(ções) a seguir elencada(s): a) procuração/substabelecimento conferindo poderes ao advogado PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI. b) expedido pela Vara Judicial, associar: b.1) Certidão Judicial atualizada e Relatório da Situação Processual de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BAIRROS, nascido em 24/10/1992, com o registro da natureza jurídica das condenações e os regimes de cumprimento da pena, de forma individualizada, nos termos do art. 80, § 1º, da Lei 8.213/91; c) expedido pela autoridade carcerária vinculada ao Presídio em que encontra-se cumprindo a pena, juntar: c.1) Atestado de Efetivo Recolhimento de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BAIRROS, nascido em 24/10/1992, inscrito no CPF 029.165.220-42, contendo as seguintes informações: data da reclusão, natureza jurídica da prisão e todos os regimes de cumprimento da pena, de forma individualizada. Nos respectivos atestados deverá constar os regimes de cumprimento de pena, bem como se houve alteração do regime de cumprimento da pena, especificando as datas, a fim de se identificar eventual marco final do direito ao recebimento do benefício. Oportuniza-se à parte autora complementar eventual omissão no tocante à documentação juntada ao expediente administrativo, a fim de robustecer a prova quanto ao(s) fato(s) contestado(s) pela autarquia, juntando outros documentos que disponha, capazes de comprovar suas alegações. Requisita-se à CEAB: a) certidão de dependentes habilitados ao auxílio-reclusão de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BAIRROS. Em existindo outros dependentes habilitados ao benefício, reitera-se que caberá à parte autora, sob pena de extinção do feito, requerer a citação destes, na condição de litisconsortes passivos necessários, devendo inclusive informar sua qualificação completa (com RG e CPF), o nome dos representantes legais (caso sejam menores), bem como endereço completo e telefone com acesso ao aplicativo whatsapp, para o cumprimento dos atos citatórios. Com o aproveitamento, diligencie a Secretaria Judiciária na inclusão de eventual corréu(é) no polo passivo, na condição de litisconsorte passivo. Tudo cumprido: a) citar-se-á o corréu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder, querendo, aos termos da presente ação. b) citar-se-á o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder, querendo, os termos da presente ação. Alerta-se que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente. Cite(m)-se. Intime-se. Requisite-se. Decorridos os prazos, com vista de eventuais documentos juntados pela parte autora, e nada mais sendo requerido, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
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