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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5012397-60.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Bancários] AUTOR: CARLOS AUGUSTO ANDRADE PAGANINI CPF: 117.851.116-20 RÉU: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANC E INVEST S.A. CPF: 03.502.961/0001-92 DECISÃO Vistos. S Antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte sucumbente efetuou voluntariamente o pagamento do débito. Ante a manifestação de concordância da parte autora, expeça-se alvará em nome da autora/Carlos ou procurador com poderes para receber e dar quitação, da quantia de R$ 1.068,00 e rendimentos, referente ao depósito judicial de ID 10706989252. Satisfeita a obrigação, baixem-se e arquivem-se os autos. Custas finais pelo réu, conforme sentença de ID 10504802069. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia