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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012389-63.2026.8.24.0005/SCEXEQUENTE: SILTON BATISTA ALVES & PABLO VINICIUS ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PABLO VINICIUS ALVES (OAB PR070598)
EXECUTADO: JOAO PEDRO PRESTES MIETZ
ADVOGADO(A): WILIAM EVERSON SANTOS PINTO (OAB SC057571)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados pelo executado (cf. Comprovante de Depósito Sidejud 1 - evento 14). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imutável, e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se