Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012386-93.2025.8.21.0016/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) EXECUTADO: JAIME STEGLICH ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à URCAJUD. Se não forem localizados valores nas contas bancárias da parte devedora ou se a quantia localizada for ínfima (hipótese em que deverá ser desbloqueada), intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora que tiver conhecimento ou requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja encontrado valor suficiente para garantir, ainda que em parte, a execução, determino seja feita a sua transferência para conta judicial vinculada a este feito, servindo o protocolo da ordem como termo de penhora (art. 4º do Provimento 31/2006-CGJ). Tal medida tem por finalidade garantir a atualização da quantia constrita a partir da remuneração dos depósitos judiciais. Feita a penhora on-line, intime-se a parte executada por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha sido constituído procurador (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), no último endereço informado nos autos, na ausência, no endereço em que realizada a citação positiva, observando-se o previsto pelo parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Advirta-se de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte executada poderá comprovar que (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Havendo apresentação de impugnação, determino seja intimada a parte exequente, no prazo 5 dias, sem a necessidade de conclusão, para se manifestar das razões apresentadas. Se houver o decurso do prazo assinalado sem impugnação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular), conforme determinação contida no Ofício-Circular n.º 105/2014-CGJ, para viabilizar a liberação da quantia constrita.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.