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Processo 5012386-63.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012386-63.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apontar/juntar procuração específica em nome da sociedade advocatícia para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.

2026-09-11 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012386-63.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336) EXECUTADO: BRUNO VIEIRA ANTUNES ADVOGADO(A): LAIRTON BATISTA (OAB SC054020) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a documentação encartada no ev. 44, defiro os benefícios da justiça gratuita ao Executado. 2. Expeça-se Alvará ao Exequente do valor transferido no ev. 46, ante a ausência de impugnação. 3. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, ciente a parte exequente de que o prazo prescricional só será suspenso uma única vez pelo prazo máximo de um ano (art. 921, §§1º e 4º, do CPC). I-se.

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