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TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5012385-17.2026.8.24.0008/SCRECORRIDO: LUIS EDUARDO TESTONI (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON LUÍS TESTONI (OAB SC008295) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil, no arts. 26, XI e XIII, e 159, ambos do Regimento Interno das Turmas de Recursos, e no art. 132, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conheço do recurso e dou-lhe provimento apenas para efetuar o balizamento dos reflexos tributários decorrentes da decisão proferida na origem, reconhecendo, de ofício, a incidência do imposto de renda sobre as diferenças (1) de décimo terceiro devidas em razão da inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da vantagem pecuniária, e (2) do terço de férias, apenas quando o servidor público usufruir do afastamento. Sem custas e honorários considerando o provimento do reclamo (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Transitado em julgado, restituam-se os autos à origem.
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