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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012383-73.2026.8.24.0064/SC AUTOR: REGIANE ADELAIDE PEREIRA SANT ANNA ADVOGADO(A): IANDRO GUSMÃO BAIMA DOS REIS (OAB SC076979) AUTOR: MAURO SANT ANNA ADVOGADO(A): IANDRO GUSMÃO BAIMA DOS REIS (OAB SC076979) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. I. Considerando os documentos de evento 23, autorizo a ausência do autor MAURO SANT’ANNA na audiência de conciliação designada. Com efeito, nos termos do art. 334, § 10, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Cíveis, a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. No caso concreto, verifica-se que o advogado subscritor possui procuração com poderes especiais para transigir em nome do autor, conforme instrumento de mandato já acostado aos autos, estando, portanto, devidamente habilitado a representá-lo na audiência de conciliação, inclusive para eventual celebração de acordo. Ademais, consta que a coautora REGIANE ADELAIDE PEREIRA SANT’ANNA comparecerá ao ato, de modo que não se vislumbra prejuízo à regular realização da audiência ou à tentativa de composição entre as partes. A medida prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, evitando a imposição de comparecimento pessoal quando a finalidade do ato pode ser regularmente alcançada por meio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, sem prejuízo da efetividade da audiência. Diante disso, fica autorizada a ausência do autor MAURO SANT’ANNA na audiência de conciliação. II. Cumpra-se.
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