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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012383-70.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: FERNANDO LEDUR
ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150)
ADVOGADO(A): CATIELE SOARES PEREIRA (OAB RS085683)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer o prosseguimento da pesquisa INFOJUD mediante obtenção das declarações de imposto de renda das pessoas jurídicas vinculadas ao executado ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, identificadas por meio de pesquisa realizada no sistema SNIPER.
Indefiro o pedido.
A presente execução é promovida exclusivamente em face da pessoa física de ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, não integrando as pessoas jurídicas indicadas pelo exequente o polo passivo da demanda.
Embora a pesquisa realizada pelo sistema SNIPER demonstre a existência de vínculos societários entre o executado e as empresas indicadas, tal circunstância, por si só, não autoriza a realização de medidas de investigação patrimonial diretamente sobre as sociedades, que possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Com efeito, a extensão da responsabilidade patrimonial das pessoas jurídicas por obrigação particular de seu sócio pressupõe o reconhecimento dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, na forma do art. 50, §3º, do Código Civil, observado o procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC.
Ressalva-se que o vínculo societário identificado não impede a adoção de medidas executivas diretamente sobre eventuais direitos patrimoniais pertencentes ao executado decorrentes de sua participação nas sociedades, observadas as regras legais pertinentes.
Assim, indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD em relação às pessoas jurídicas indicadas.
Intimo a parte exequente para indicar outros bens à penhora e juntar memória de cálculo atualizada, no prazo de 30 dias.