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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5012380-48.2025.4.04.7112/RS
RECORRIDO: NELSON JOSE LEAL DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULA FABIANE MORAES PEREIRA (OAB RS040986)
ADVOGADO(A): EDUARDO SFOGGIA CAMPOLI (OAB RS054243)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito encontra-se pautado na próxima sessão virtual desta 5ª Turma Recursal.
Por meio de petição juntada aos autos, a parte autora-recorrida requer a retirada da pauta virtual para o fim de realizar sustentação oral de seus argumentos em posterior sessão presencial ou telepresencial.
A possibilidade da exclusão de processo da pauta virtual está prevista no art. 3º da Resolução-TRF4 nº. 569/2025:
Art. 3º Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por:
I - qualquer dos(as) magistrados(as) julgadores(as);
II - qualquer das partes ou pelo Ministério Público, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão:
a) com o fim de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no regimento interno;
b) por outro motivo, desde que deferido pelo(a) relator(a).
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, o processo judicial será encaminhado ao órgão competente para julgamento presencial ou telepresencial e franqueada a possibilidade de sustentação oral, quando cabível.
§ 2º Haverá a publicação de nova pauta nos casos dos incisos I e II, "b", deste artigo.
Constato que as condições previstas no dispositivo acima transcrito encontram-se atendidas.
Nesse contexto, retire-se de pauta o recurso.
O processo deverá ser incluído na primeira sessão presencial/telepresencial subsequente, quando as partes poderão sustentar oralmente suas razões, se assim desejarem.
Cumpre alertar que, em todos os casos, o pedido de sustentação oral de argumentos precisa ser formalizado tempestivamente no sistema eProc, diretamente na coluna "Menu", à esquerda da página eletrônica.
Para tanto, o caminho do sistema é o seguinte: coluna "Menu" > "Solicitações de Sustentação ou Preferência". A mesma funcionalidade também pode ser encontrada entre os botões da janela "Ações", na capa do processo eletrônico.
Por fim, cabe observar que não é suficiente o mero pedido formulado em petição juntada aos autos.
Feitos os devidos esclarecimentos, retire-se o feito da pauta virtual, para inclusão na próxima presencial/telepresencial.
Intimem-se.
TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Outros
5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 18 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 25 de setembro de 2026, sexta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas de que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5012380-48.2025.4.04.7112/RS (Pauta: 229)
RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
RECORRIDO: NELSON JOSE LEAL DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULA FABIANE MORAES PEREIRA (OAB RS040986)
ADVOGADO(A): EDUARDO SFOGGIA CAMPOLI (OAB RS054243)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
Presidente