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TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012374-44.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE: NISE MARIA TAVARES JINKINGS ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 369 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017)1, a secretaria intima SILVA, LOCKS FILHO, PLANOWSKI & GOULART ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 01.899.778/0001-47, para que promova o levantamento dos valores depositados em seu favor nestes autos (evento 171), com a advertência de que, não efetivado o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, o depósito será devolvido ao devedor ou convertido em renda da União, na forma dos §§ 1º a 3º do referido dispositivo. 1. Art. 369. Não será dada baixa na autuação de processo em que ainda haja valores depositados à ordem do Juízo, devendo-se providenciar o seu levantamento, conversão em renda, devolução ao Tribunal, liberação ou destinação, conforme o caso.§ 1º Se não levantados no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do advogado da parte beneficiária, os depósitos judiciais vinculados a processos findos de valor inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais) deverão ser devolvidos ao devedor ou convertidos em renda em favor da União. (Redação dada pelo Provimento nº 72, de 03/08/2018)§ 2º Nos processos findos com depósitos judiciais de valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), se não levantados os valores depositados no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do advogado da parte beneficiária, deverão ser esgotados os meios para localização das partes e interessados, conforme diretrizes do Projeto Depósitos Judiciais. (Redação dada pelo Provimento nº 72, de 03/08/2018)§ 3º Inexitosas as buscas, os valores serão devolvidos ao depositante.
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