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5012364-42.2025.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5012364-42.2025.8.24.0019/SCAUTOR: ZENAIDE MARIA CONTE ADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ZENAIDE MARIA CONTE em face de BANCO DIGIO S.A. para declarar a inexistência do débito vencido registrado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) relativamente ao contrato discutido nos autos.

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