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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Santa Luzia · 80
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012361-94.2025.8.13.0245/MG AUTOR: DAIANE ALVES DE ARAUJO RÉU: PRE 38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012361-94.2025.8.13.0245/MG AUTOR: DAIANE ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): ROMULO AZEVEDO RIBEIRO (OAB MG074865) ATO ORDINATÓRIO O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 1.823/PR/2026, lançou o Plano de MIGRAÇÃO que regulamenta a disponibilização do migrador de processos do sistema PJe para o sistema eproc a todas as unidades judiciárias de primeira instância com competência cível lato sensu do interior do Estado de Minas Gerais, bem como estabelece prazo para a conclusão da migração dos respectivos acervos processuais Assim, INTIMO a(s) parte(s) para tomar ciência da MIGRAÇÃO do processo do PJE para EPROC e, no prazo de 05 dias, se manifestar(em) sobre MIGRAÇÃO, conforme consta em art. 6°, que dispões do seguinte: “Art. 6º Concluído o procedimento de migração, ocorrerá o seguinte: I - no sistema PJe, será automaticamente juntada certidão de migração no processo, com a consequente intimação das partes para ciência do ocorrido; II - o processo migrado será disponibilizado no sistema eproc com a mesma numeração CNJ utilizada no sistema PJe; III - o cadastro dos advogados habilitados no processo do sistema PJe será automaticamente migrado para o sistema eproc, sendo necessário, contudo, que cada advogado realize o primeiro acesso por meio de certificado digital, para fins de validação no novo sistema. § 1º Ao tentar acessar um processo migrado no sistema PJe, o usuário visualizará mensagem informando da migração. § 2º Após a migração do processo, o peticionamento e a movimentação no sistema PJe serão bloqueados, devendo todos os atos processuais subsequentes ser praticados exclusivamente no sistema eproc.” O acesso aos autos pode ser realizado pelo endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/ na opção "Processos Eletrônicos" deverá escolher "eproc", logo após, "eproc 1ª Instância" e, após, "Consulta Pública de Processos”, informando: Nº Pr50123619420258130245 e Chave do pr224024429226.
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