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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012358-91.2026.8.21.0016/RS EXEQUENTE: GUSTAVO RAMOS DAS NEVES ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DA ROSA ROSSI (OAB RS040456) EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO 1. Estendo a AJG concedida na fase de conhecimento ao exequente no presente feito. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da restrição cadastral existente em nome do exequente GUSTAVO RAMOS DAS NEVES junto aos órgãos de restrição ao crédito, no valor de R$ 549,18, vinculada ao contrato n.º 14-2437938/24. Intime-se o executado para que se abstenha de promover novas inscrições restritivas relativas ao débito discutido no contrato n.º 14-2437938/24 até a definitiva apuração e quitação de saldo nos moldes fixados no título executivo judicial. Intime-se o requerido para comprovar o cumprimento, no prazo de 5 dias. 3. Determino à Secretaria que proceda à imediata baixa de eventual anotação restritiva por meio do sistema SerasaJud, anexando-se o respectivo comprovante aos autos. 4. Intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o cumprimento de sentença de obrigação de fazer. 5. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente.
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