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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012356-50.2026.8.21.0072/RS EMBARGANTE: TEMOTEO DA SILVA GRACA - EIRELI ADVOGADO(A): JEORGEANE LOPES DA SILVA (OAB PE031002) EMBARGADO: PAULO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SONIA MARGARETE BAUER (OAB RS041921) ADVOGADO(A): FLAVIO RAUPP LIPERT JUNIOR (OAB RS086897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a distribuição por dependência dos presentes embargos à execução e a existência de penhora regularmente efetivada nos autos executivos, intime-se a parte embargada para manifestação acerca da admissibilidade dos embargos, especialmente quanto à tempestividade e aos efeitos da distribuição em apartado realizada após a decisão proferida no processo executivo. Sem prejuízo, mantenha-se a constrição já efetivada. Após, voltem conclusos para análise do recebimento dos embargos e do pedido de efeito suspensivo. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes.
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