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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012347-95.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: VANDERLEI DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANDRO SCHAUFFLER (OAB SC025022) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a utilização do SNIPER, a fim de realizar a busca patrimonial da parte executada. 2. Com a informação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca da possibilidade de extinção do feito na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
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