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5012342-44.2024.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012342-44.2024.8.21.0005/RSRÉU: MARCELEIA MOHR SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido veiculado na inicial, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.570,00 (dois mil quinhentos e setenta reais), em favor da parte autora, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA desde a data do desembolso até a data de citação, momento a partir do qual a correção monetária e os juros de mora corresponderão à Taxa Selic, na forma do art. 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e observada a Resolução nº 5.171/2024, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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