2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012340-56.2026.4.04.7201/SC AUTOR: AMILDO SULDOVSKI ADVOGADO(A): CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimado para emendar a petição inicial (evento 12, ATOORD1), a parte autora apresentou procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas e com assinaturas compatíveis com o documento de identificação acostado aos autos (evento 17, PET1). Salientou, ainda, que já anexou a planilha de cálculo do valor que entende devido (evento 1, CALC11). 1.1. Pois bem. Verifica-se que a parte autora não cumpriu o ato judicial na sua integralidade, deixando de apresentar comprovante atualizado de residência e cópia integral da(s) CTPS(s) física(s). 1.2. Ademais, o referido cálculo não apresenta demonstrativo da renda mensal inicial (RMI) e aponta o montante irrisório de R$ 339,72 para as parcelas vincendas, quantia essa que é incompatível com a RMI utilizada como base para o cálculo em questão. 2. Dessa forma, intime-se a parte autora para que cumpra, na íntegra, o ato ordinatório do evento 12, ATOORD1, devendo juntar: a) comprovante atualizado de residência, com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc.), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante, acompanhada de seu documento de identificação, informando que a parte autora reside naquele endereço; b) cópia integral da(s) CTPS(s) física(s) legível(is) e em ordem; c) planilha de cálculo demonstrando o valor perseguido nesta demanda, devendo discriminar parcelas vencidas e vincendas, bem como a renda mensal inicial (RMI) desejada, a fim de verificar a competência dos Juizados Especiais Federais. Ressalta-se que a parte autora deverá apresentar relatório pormenorizado dos referidos tópicos (parcelas e RMI). Em outros termos, ao apresentar nova planilha de cálculo, deverá apresentar a RMI almejada, acompanhada dos cálculos que levaram à referida renda mensal. Prazo: 15 (quinze) dias.