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TRF3 · 9ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012338-21.2026.4.03.6100 AUTOR: RUMO MALHA OESTE S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA - SP146770 REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Vistos. 1. Id 591352017 e anexo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. 2. Id 602358384 e anexos. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo assinalado, providenciar a regularização do instrumento de seguro, conforme as instruções deduzidas pela parte ré. Após, abra-se vista à parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da regularidade, idoneidade e suficiência do novo documento securitário apresentado e, estando em termos, providenciar e/ou manter a anotação no sistema interno da dívida. 3. Oportunamente, conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
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