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5012337-18.2021.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012337-18.2021.8.21.0008/RS AUTOR: MARCIA MUNHOZ DA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): HELENA SOARES SOUZA MARQUES DIAS (OAB RS094536) ADVOGADO(A): CINTIA BURILLE (OAB RS098418) AUTOR: MARIA LILA MUNHOZ DA SILVA ADVOGADO(A): HELENA SOARES SOUZA MARQUES DIAS (OAB RS094536) ADVOGADO(A): CINTIA BURILLE (OAB RS098418) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada por especialista em Anestesiologia Assim, nomeio perito o Dr. ANDRE RICARDO STUKER, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo relacionados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Carla Daniel Reckers; b) Cassio de Sousa Freitas; c) Gustavo Enrique Aramayo; e d) Juliana Ribeiro Bertelli. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Igualmente, defiro a realização de perícia médica, a ser realizada por especialista em Neurologia. Assim, nomeio perita a Dra. ALESSANDRA MARQUES PEREIRA, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação da perita nomeada, deverá a Unidade proceder à intimação das profissionais abaixo relacionadas, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Ana Carolina Squeff de Mattos; b) Andreia Martini Pazini; c) Bianca Helena Brum Batista; e d) Bianca Milano Faraco. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica.

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