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5012335-50.2013.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5012335-50.2013.8.21.0001/RS REQUERENTE: GISLAINE HACKMANN FALKENBACH ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA SCHMITT (OAB RS077217) ADVOGADO(A): MELHA ROZANA ANACLETO SCHIMITT (OAB RS045420) REQUERENTE: ALINE HACKMANN LOUREIRO ADVOGADO(A): FLÁVIO AUGUSTO DA COSTA BRAGA FILHO (OAB RS089960) ADVOGADO(A): MATEUS BENDER (OAB RS084474) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5119687-86.2021.8.21.0001 (evento 207), que reconheceu a existência de saldo residual limitado ao período de defasagem entre a data-base do cálculo (03/12/2024) e a efetiva transferência de valores (16/06/2025), determinando a apresentação de cálculo discriminado por parte da exequente, aguarde-se a comunicação daquele Juízo quanto ao valor definitivo do saldo devedor remanescente, nos exatos termos da comunicação entre juízos já determinada (evento 188, item 2). Oficie-se, uma vez mais, reiterando a solicitação e informando que este feito aguarda unicamente tal definição para prosseguimento quanto à elaboração do plano de partilha, sem prejuízo de que, sobrevindo a informação, se decida de imediato sobre a suficiência do numerário remanescente em conta judicial vinculada a este Inventário e sobre o levantamento da penhora.

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