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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012327-41.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A): CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A): ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO o pedido de nova consulta ao sistema PREVJUD. II- INDEFIRO o pedido de expedição de ofício solicitado no evento 157.1, pois este Juízo vem deferindo sistematicamente pedidos de Sisbajud, Renajud, Infojud e demais ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para a busca de bens em nome do devedor, de modo que diligências complementares ficam a cargo da parte interessada na satisfação do seu crédito. Além disso, diligências complementares demandam justificativa idônea e indicativo de que realmente haja possibilidade de ser exitosa a requisição judicial, já que o princípio da cooperação, em sede de processo executivo, não pode fomentar a inércia do exequente, a quem incumbe buscar ativamente bens do devedor para satisfazer seu crédito. Em outras palavras, cabe ao Poder Judiciário apenas colaborar com a parte, não substituí-la. III- Diante do pedido feito pela parte exequente (evento 157.1), DEFIRO a inclusão de restrição de crédito no nome da parte executada, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Cientifique-se a parte credora de que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente nos casos de pagamento da dívida, garantia da execução ou extinção da execução a qualquer título (art. 782, § 4º, do CPC), cabendo-lhe comunicar nos autos a ocorrência das hipóteses acima elencadas, no prazo máximo de 30 dias a contar de sua ciência, sob as penas da lei. Fica o Cartório desde logo autorizado a tomar as providências cabíveis para o levantamento da restrição junto ao sistema SERASAJUD, no caso de pedido formulado nos autos pela parte exequente, sem a necessidade de nova conclusão.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012327-41.2024.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi EXEQUENTE: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A): CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A): ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 162 - 08/09/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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