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5012325-18.2026.8.21.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5012325-18.2026.8.21.9000/RS RECORRENTE: JOELSON ZAIKOWSKI ADVOGADO(A): ANDRESSA NEVES DA SILVA (OAB RS121700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR interposto por JOELSON ZAIKOWSKI em face da decisão proferida nos autos da ação movida por si em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS. Analisando os requisitos de admissibilidade do recurso, verifico que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade, porém não anexou aos autos documentos atualizados hábeis para análise do pedido. Assim, a parte recorrente deverá, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de deserção: a) anexar último contracheque e via completa de sua última declaração de imposto de renda ou a comprovação de que é isento da declaração, mediante imagem da tela do sistema da Receita Federal que demonstre a ausência de declaração de imposto de renda, com a indicação expressa "Não entregue" do respectivo ano e exercício correspondente ou pelo serviço "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" disponível pelo e-cac; ou b) efetuar o recolhimento das custas processuais. Em atenção às teses expostas no tema 1178, do STJ, a parte recorrente poderá anexar provas adicionais que justifiquem a concessão do benefício da gratuidade. Agendada intimação eletrônica.

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