Publicações do processo

5012321-43.2021.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Campinas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012321-43.2021.4.03.6105 EXEQUENTE: EDUARDO APARECIDO PAVANI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANE EIDE DE CASSIA BRUNHARA - SP431895 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. A parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada do débito (ID 496303968 e seguintes). Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que o INSS ainda não foi especificamente intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos do art. 535 do CPC. Assim sendo, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar os cálculos apresentados, na forma do art. 535 do CPC. Com a manifestação de concordância expressa com os cálculos, ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se expedindo-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução vigente, ficando desde já deferida a cessão de crédito de honorários contratuais, conforme id 565000089. Petição de id 563715381: Defiro o reconhecimento da cessão parcial de crédito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de Luiz Paulo Rodrigues Andrade, conforme documentos juntados aos autos (IDs 563715381 e 563715387). Ressalte-se que o reconhecimento da cessão não altera o objeto da execução nem o título judicial, limitando-se à substituição parcial da titularidade do crédito correspondente. Por ocasião da expedição do requisitório, deverá a cessão ser observada, efetuando-se, se houver viabilidade sistêmica, a indicação do cessionário como beneficiário da parcela cedida. Na hipótese de impossibilidade técnica de cadastramento ou destaque da parcela cedida no sistema de requisições, expeça-se o requisitório observando-se a titularidade originária, ficando reservado o valor correspondente à cessão mediante depósito à disposição deste Juízo, para ulterior deliberação após o pagamento. Retifique-se a autuação para fazer constar Luiz Paulo Rodrigues Andrade como terceiro interessado. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.