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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012315-48.2026.8.21.0019/RS
AUTOR: JANAINA GOERIGK
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 9° da Lei 11.419/2006, que versa sobre a informatização do processo judicial, prevê que nos processos eletrônicos todas as citações, intimações e notificações sejam realizadas por meio eletrônico, o que se alinha à previsão do artigo 246 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 14.195/2021.
Portanto, cite-se a parte requerida conforme as informações disponibilizadas pela parte autora, por meio dos números de telefone e/ou endereços eletrônicos fornecidos.
Ressalta-se que deverá ser utilizada a última tentativa de citação como endereço de referência para observância do Ato nº 10/2023 - CGJ.
Dessa forma, sendo o endereço pertencente à própria Comarca, a citação eletrônica deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça e, caso o endereço pertença à Comarca diversa, a citação eletrônica deverá ser realizada pelo cartório, o que determino consoante a faculdade prevista no Ato 10/2023-CGJ1.
Ressalte-se que, nos termos do Ofício-Circular 89/2020-CGJ e Recomendação 1/2024 - CGJ, não é devida a condução para os atos cumpridos de forma eletrônica.
Diligências Legais.
1. § 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz doprocesso, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca.