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5012315-48.2026.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012315-48.2026.8.21.0019/RS AUTOR: JANAINA GOERIGK ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 9° da Lei 11.419/2006, que versa sobre a informatização do processo judicial, prevê que nos processos eletrônicos todas as citações, intimações e notificações sejam realizadas por meio eletrônico, o que se alinha à previsão do artigo 246 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 14.195/2021. Portanto, cite-se a parte requerida conforme as informações disponibilizadas pela parte autora, por meio dos números de telefone e/ou endereços eletrônicos fornecidos. Ressalta-se que deverá ser utilizada a última tentativa de citação como endereço de referência para observância do Ato nº 10/2023 - CGJ. Dessa forma, sendo o endereço pertencente à própria Comarca, a citação eletrônica deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça e, caso o endereço pertença à Comarca diversa, a citação eletrônica deverá ser realizada pelo cartório, o que determino consoante a faculdade prevista no Ato 10/2023-CGJ1. Ressalte-se que, nos termos do Ofício-Circular 89/2020-CGJ e Recomendação 1/2024 - CGJ, não é devida a condução para os atos cumpridos de forma eletrônica. Diligências Legais. 1. § 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz doprocesso, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca.

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