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5012312-97.2022.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012312-97.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, até 8-9-2027, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC. Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados administrativamente (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de decisão judicial ou de nova intimação. Intime-se.

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