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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012312-97.2022.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC
ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, até 8-9-2027, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados administrativamente (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de decisão judicial ou de nova intimação.
Intime-se.