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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5012312-64.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: ANAMIM CONFECCOES LTDA - ME CPF: 07.742.209/0001-70 RÉU: EM MIM COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. CPF: 14.732.685/0001-75 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, diante da inércia da parte executada em satisfazer o débito, pleiteia a utilização de meios coercitivos para a localização de bens penhoráveis. O exequente requereu a consulta de bens e direitos do executado através do sistema INFOJUD. A medida é cabível. Esgotadas ou revelando-se ineficazes as diligências já realizadas para localização de patrimônio do devedor, a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do Judiciário é medida que se impõe para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, em conformidade com o disposto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. O sistema INFOJUD, em particular, constitui ferramenta eficaz para a identificação de bens e rendimentos do devedor, permitindo a consulta de ativos que de outra forma permaneceriam ocultos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a consulta das últimas duas declarações de imposto de renda da parte executada. Como resposta, o sistema informou que não existem declarações da executada nos últimos cinco anos. Assim, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimar. Cumprir. Passos, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos