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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5012309-63.2023.4.02.5110/RJ
APELANTE: AGUAS DO IMPERADOR SA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)
APELANTE: AGUAS DA CONDESSA S.A. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)
DESPACHO/DECISÃO
As apelantes protocolaram, no evento 76, petição opondo-se ao julgamento virtual, requerendo a remessa do feito para julgamento em sessão presencial/videoconferência.
Compulsando os autos, verifica-se ser tempestiva a manifestação da parte. Ademais, no presente caso, em se tratando de recurso de APELAÇÃO, hipótese que se encontra no rol do art. 937/CPC, cabe sustentação oral no mesmo.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a exclusão do processo da pauta de julgamento de sessão virtual a se iniciar em 08/09/2026, devendo o mesmo ser incluído em pauta de julgamento de sessão presencial/videoconferência.
Intimem-se.