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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5012309-28.2022.8.08.0024 DECISÃO 1. Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Pan S.A., sucedido por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP (ID 26282287), em face de Adeilson Pedro Ramos Nascimento, fundada em alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei nº 911/1969). 2. Foi concedida liminarmente a busca e apreensão, nos termos da decisão proferida no ID 13687057, que não se efetivou, apesar das diligências realizadas. 3. A parte autora, então, requereu a conversão desta ação de busca e apreensão para ação de execução (ID 104891818). 4. A petição inicial encontra-se aparelhada com contrato com alienação fiduciária em garantia, que é título executivo extrajudicial a permitir, portanto, a conversão desta ação de busca e apreensão para ação de execução, conforme a regra do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/1969, na redação dada pela Lei nº 13.043/2014. 5. Com efeito, defiro o pedido de conversão, ao tempo em que determino sejam feitas as alterações cadastrais para constar este feito como EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 5.1. Por conseguinte, revogo a decisão liminar e promovo a baixa da restrição inserida no registro do veículo, conforme espelho em anexo. 6. Redistribua-se nos termos dos Atos Normativos nº 245/2025 e nº 335/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça. Vitória - ES, data da assinatura eletrônica JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
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