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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5012307-14.2026.8.24.0011/SC
AUTOR: JOAO BATISTA COMANDOLLI NETO
ADVOGADO(A): GABRIELA SCHWAMBERGER (OAB SC068220)
ADVOGADO(A): CINTIA BOTH SARTURI (OAB SC040983)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por Joao Batista Comandolli Neto em face de Celesc Distribuição S.a..
Analisando os autos, verifico que a parte requerente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e juntou documentos comprobatórios à petição inicial no evento 1.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a análise do pedido de gratuidade observa, dentre outros elementos, os parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, segundo os quais a situação de necessidade pressupõe, em regra, patrimônio inferior a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, sem prejuízo da apreciação das particularidades do caso concreto.
No caso, os documentos acostados aos autos indicam que a parte requerente é proprietária de bem móvel e titular de patrimônio imobiliário que somados, em análise preliminar, aparentam superar significativamente o referido parâmetro, circunstância que enfraquece a alegação de insuficiência de recursos e afasta a presunção decorrente da declaração apresentada.
Desse modo, antes de indeferir o benefício pleiteado, é necessário conceder prazo para que a parte complemente os documentos anexados (art. 99, § 2º, do CPC).
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie a juntada de extrato de contas bancárias ativas provenientes do sistema Registrato (Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos bancários de todas as contas ativas referentes aos últimos 3 (três) meses.
Após, voltem os autos conclusos.