Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012299-92.2026.4.04.7200/SC AUTOR: MAURO DINIZ DA SILVA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Havendo requerimentos, venham conclusos para decisão. Nada requerido, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, iniciando pela parte autora, no prazo de 15 dias e, sucessivamente, 30 dias para a parte ré. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.