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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012298-47.2016.4.04.7107/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A anteceder a análise do pedido de penhora formulado pela CEF no evento 278.1, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos a matrícula atualizada do imóvel n.º 21.650 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul/RS. Atendido, retornem conclusos para análise.
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