2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5012297-87.2024.8.21.5001/RS AUTOR: ELIANA COSTA ADVOGADO(A): DANIELA AMBROSINI VIANNA (OAB RS134627) AUTOR: LEANDRO BITTAR DE LACERDA ADVOGADO(A): DANIELA AMBROSINI VIANNA (OAB RS134627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. Considerando as informações constantes no Evento-28, OFIC6 e Evento-28, MATRIMÓVEL2, deverá adequar o polo passivo da presente ação, fazendo-se constar apenas as Sucessões dos proprietários registrais do imóvel que pretende usucapir, tendo em vista o falecimento dos mesmos conforme certidões de óbito anexadas no Evento-1, CERTOBT32 e Evento-1, CERTOBT33. Demais sucessores devem constar como herdeiros no presente feito. 2. Analisando o feito, constata-se que a descrição do imóvel, tal como consta nos autos (Evento-22, OUT2 - Evento-22, OUT8), não atende aos requisitos do art. 225 da LRP. Diante disso, deverá anexar memorial descritivo e levantamento planimétrico de situação do imóvel usucapiendo (indicando o endereço completo que conste a numeração predial) que contenha o quarteirão, com o nome das ruas, e a distância do imóvel até a esquina mais próxima (pontos de amarração), devendo constar no referido mapa e memorial descritivo as confrontações do imóvel (indicando o endereço completo que conste a numeração predial dos imóveis confrontantes), tudo de conformidade com o que dispõe o art. 225 e §§, da Lei 6.015/73.