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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012292-66.2021.8.21.0023/RS EXEQUENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN EXECUTADO: DANIEL BORGES DA SILVA - EPP ADVOGADO(A): SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo interposto.
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