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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5012292-43.2024.8.21.0029/RS REQUERENTE: ADELAR BEDIN (Inventariante) ADVOGADO(A): MORGANA ALINE ROHDE (OAB RS129004) ADVOGADO(A): NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) ADVOGADO(A): GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o inventariante para que comprove o lançamento e a quitação do ITCD e acoste as certidões negativas de débitos fiscais das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal em nome dos falecidos. Prazo: 30 dias. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
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