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5012289-41.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012289-41.2026.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017841-94.2020.8.21.0022/RSEXEQUENTE: JORGE LUIS BUCHVAITZ ADVOGADO(A): NIRO NÖRNBERG JUNIOR (OAB RS085031) ADVOGADO(A): MARCELO SIEFERT RODRIGUES (OAB RS110966) EXECUTADO: VALDENEI OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO(A): SIDNEI MEIATO (OAB RS118655) ADVOGADO(A): TIAGO LIMA DE CALDAS (OAB RS117365) ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AVILA (OAB RS139547) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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