Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012287-33.2025.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: JULIANO AUTO CENTER LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud, bem como expedição de mandado de penhora e demais atos e a intimação da devedora para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatória à dignidade da justiça (evento 56, doc. 1).
Decido.
Do cotejo dos autos, notadamente do holerite encartado no evento 19, doc. 3 e do extrato previdenciário juntado no evento 58, doc. 1, infere-se que a parte executada tem vínculo formal de emprego ativo com o Município de Piratuba - SC.
A experiência deste Juízo tem revelado que, ressalvada situações excepcionais, o mandado de livre penhora expedido resulta na maioria das vezes em diligências inócuas e, quando exitosa, implica na constrição de um bem que não atende a ordem legal de preferência e, ainda, de difícil alienação, sendo que, em muitos casos, nem mesmo o credor manifesta interesse em adjudicá-lo.
A intimação para indicar bens passíveis de penhora, em regra, não é atendida, e a inscrição no cadastro de inadimplentes não está surtindo o efeito dela esperado, que é de compelir o pagamento.
Como cediço, a execução se processa no interesse do credor e, tendo em vista a ordem de penhora preferencialmente o dinheiro, antes de deliberar sobre os pedidos formulados, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na penhora de percentual do salário auferido pela parte executada.
Após, conclusos.