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TRF2 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012281-20.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MERCIA CORREIA LAZZARETTI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE MEDEIROS (OAB DF030876) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a tutela provisória deferida em sede de agravo de instrumento, para assegurar à impetrante a convocação e participação no Curso de Formação de Oficiais (CPT/2025), observadas as demais exigências previstas no edital do certame. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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