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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 5ª Vara Federal de Maringá · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5012275-20.2019.4.04.7003/PREMBARGANTE: CLEODITE PEREIRA DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): RODRIGO MOTA DE CERQUEIRA (OAB PR094666)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua José Fracarolli, 223, do loteamento denominado Jardim Alvorada do Sul, Município de Paranavaí/PR, com relação à Execução Fiscal n.º 5002682-16.2014.4.04.7011. Deixo de fixar honorários advocatícios, pelos motivos antes expostos. Custas processuais pela parte embargante. A execução desta verba, todavia, permanecerá suspensa enquanto a parte embargante reunir as condições que sustentam a manutenção da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §§ 2.º e 3.º, CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.