Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012270-61.2025.4.04.7108/RS
REQUERENTE: CARLOS FERREIRA
ADVOGADO(A): VALDIR LUIS WAGNER JUNIOR (OAB RS091363)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a Impugnação apresentada pela parte autora está fundamentada e acompanhada de documentação referente aos equívocos apontados (Evento 86), bem como a manifestação apresentada pelo INSS no evento 100.1, REMETAM-SE os autos para o NÚCLEO DE CÁLCULOS JUDICIAIS DO RS a fim de que seja apurada a RMI para o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NB: 729.874.959-6, concedido em razão da homologação do acordo entabulado entre as partes.
Para a elaboração do cálculo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
a) Considerar como tempo de contribuição o período de 22 grupos de 12 contribuições, já reconhecido pelo INSS em benefício precedente, conforme se extrai do Anexo 2 do Evento 35, documento que, inclusive, integrou a proposta de acordo;
b) Desconsiderar as competências de 09/2020 e 10/2020, as quais não foram computadas nas concessões de benefícios por incapacidade anteriores (conforme Anexo 2 do Evento 35), possivelmente pelo fato de possuírem indicadores de pendência.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.