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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · 80
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012270-59.2023.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: OPCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: KARINE APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 09/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012270-59.2023.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: OPCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA CAMARGO FILHO (OAB MG036228)
ADVOGADO(A): RODRIGO MARRAMA RAMOS (OAB MG226523)
ADVOGADO(A): ISADORA NUNES RIBEIRO (OAB MG207803)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte Autora/Exequente sobre certidão(ões) negativa(s) do Sr(a) Oficial(a) de Justiça de evento 113, DOC1, devendo providenciar a citação da parte adversa, informando novo endereço e comprovando o recolhimento de nova despesa postal/verba indenizatória para expedição de outra carta/mandado, caso não esteja amparada pelos benefícios da assistência judiciária.